HACETE SOCIO DE AJED-RJ


CAPÍTULO TERCEIRO
 Dos Sócios, seus Direitos e Deveres.
Art. 5º - A AJEDRJ é constituída por Associados, os quais serão admitidos nas categorias de Ativo, Aderente e Honorário.
Art. 6º - Os Associados Ativos são pessoas físicas de 18 a 35 anos, espanhóis ou descendentes, sem impedimento legal, que contribuam regularmente com recursos financeiros ou materiais ou mediante prestação voluntária de serviços de qualquer natureza, assim contribuindo para que a entidade alcance seus objetivos.
Parágrafo primeiro - Nesta categoria o número de associados será ilimitado e a admissão destes será decidida pela Diretoria Executiva. O veto será, obrigatoriamente, submetido à Assembléia.
Parágrafo Segundo - Qualquer associado nesta categoria poderá retirar-se por vontade própria, mediante solicitação por escrito e protocolada.
Art. 7º - Os Associados Aderentes são pessoas físicas de 18 a 35 anos, sem impedimento legal, que autorizados pela Diretoria Executiva, participem de atividades da associação.
Art. 8º - Os Associados Honorários são as pessoas físicas ou jurídicas que fizerem jus a esse titulo como reconhecimento por relevantes contribuições ou serviços prestados a AJEDRJ.
Parágrafo Primeiro – O titulo de Associado Honorário será conferido pela Diretoria Executiva.
Art. 9º - O associado, qualquer que seja a sua categoria, não responde individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da AJEDRJ, nem por atos praticados pelos seus dirigentes.
Art. 10º - São direitos de todos os associados:
I – Participar de todas as atividades associativas;
II – Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como de resultados de auditoria independente, se for o caso, e a todos os planos, relatórios, prestações de contas da AJEDRJ;
III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a AJEDRJ.
Parágrafo Único – Os direitos sociais previstos neste Estatuto são individuais e intransferíveis.
Art. 11º - Votar e ser votado são direitos exclusivos dos associados da categoria Associado Ativo.
Art. 12º - São deveres de todos os associados:
I – Cumprir o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da AJEDRJ;
II – Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da AJEDRJ e difundir seus objetivos e ações, não envolvendo o nome da AJEDRJ em campanhas de interesse político-partidário;
III – Manter atualizados seus dados cadastrais;
IV - Contribuir pontualmente com a modalidade de contribuição a que tiver se comprometido e quaisquer outras obrigações que houver assumido.
Art. 13º - Consideram-se faltas graves passíveis de exclusão do quadro social: (i) provocar ou causar prejuízo moral, material e de imagem para a AJEDRJ, (ii) deixar de contribuir com a modalidade de contribuição a que se tiver comprometido, após 30 (trinta) dias após notificação a respeito da mora na sua contribuição; (iii) descumprir o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções da AJEDRJ e não cessar o descumprimento após 30 (trinta) dias após notificação sobre descumprimento.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria Executiva deliberará a respeito da exclusão do Associado e submeterá a sua decisão à Assembléia Geral que decidirá a respeito da exclusão do Associado.
Es muy simple!

Si sos español, descendiente de españoles o participas activamente en algún centro de la colectividad y tienes menos de 35 años, la Asociación de Jóvenes Españoles y Descendientes en Rio de Janeiro te invita a unirte. Tendrás acceso a:
- Participación en los Congresos de Jóvenes Descendientes organizados por AJED-RJ
- Acceso al Servicio de Información Juvenil (SIJE Argentina)
- Información actualizada de interés para los Jóvenes
- Actividades culturales
- Acceso al Proyecto Bolsa de trabajo AJED-RJ
- Cursos de capacitación
Cuota Anual simbólica para socios activos:  R$50.

Contacta a ajedrj@gmail.com o movimiento2009@hotmail.com